Sobre mim

Advogada
Advogada formada pela Universidade Vila Velha, pós-graduada em Direito Público pela Faculdade de Direito de Vitória e pós-graduada em Direito Tributário pela PUC Minas.

Atuação recorrente na Área Previdenciária e nas relações de Representação Comercial.

Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 41%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Direito Civil, 25%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Direito Tributário, 16%

É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...

Direito Público, 16%

Se refere ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de...

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18 avaliações ao primeiro contato

Comentários

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Cecília F, Advogado
Cecília F
Comentário · há 6 anos
Oi, Aline!

Sobre sua dúvida, primeiramente é importante estabelecermos que no contrato por tempo determinado a indenização ainda será devida, apesar de possuir metodologia de cálculo distinta. Ainda, devemos lembrar que a Lei
4.886/65 também traz os requisitos para a caracterização do contrato por tempo determinado, especificando que, uma vez prorrogado, este se torna contrato por prazo indeterminado, conforme §§ 1º, e do artigo 27:

"§ 1º Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.

§ 2º O contrato com prazo determinado, uma vez prorrogado o prazo inicial, tácita ou expressamente, torna-se a prazo indeterminado.

§ 3º Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo".

Isso considerado, respondendo sua pergunta especificamente, não vejo como possível a inclusão de cláusula no distrato do contrato ou mesmo em aditivo especificando que o fim da relação será de mútuo acordo, porque não há como prever como será o término da relação e nem como garantir que nenhuma das hipóteses da justa causa irá ocorrer.

Ainda, é importante destacar que, após seis meses, por disposição do § 3º, havendo novo contrato, o contrato por tempo determinado, mencionado por você, tornaria-se indeterminado. Por fim e ainda por disposição do § 3º, não vejo como possível a inclusão de tal cláusula porque entendo que a situação seria de continuidade da relação contratual.
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