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19 de Abril de 2024

Sobre o Imposto de Renda nas Indenizações por Rescisão de Contrato de Representação Comercial: há incidência?

Você sabia que é possível requerer a devolução dos valores recolhidos à título de imposto de renda na rescisão do contrato de representação? Fique atento aos seus direitos!

Publicado por Cecília Ferreira
há 5 anos

A Lei nº 4.886/65 garante ao Representante Comercial o pagamento de indenização pela rescisão de contrato, pela Representada quando inexistir justo motivo ou pelo Representante quando caracterizado justo motivo.

Nesses casos, é usual o Representante verificar a retenção de Imposto de Renda.

Contudo, a Justiça brasileira já sedimentou entendimento de que a indenização pela rescisão de contrato de Representação Comercial destina-se a reparar danos patrimoniais e, portanto, não há incidência de Imposto de Renda, nos termos do § 5º do artigo da Lei nº 9.430/96.

Portanto, a indenização deverá ser recebida em sua integralidade, sem a retenção de quaisquer valores. Esse entendimento é bastante favorável ao Representante e pode representar quantia substancial, a depender dos valores de comissão e de tempo de contrato.

Caso a Representada efetue os descontos, o Representante poderá requerer a devolução dos valores no prazo de 5 (cinco) anos.

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